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Votação de Pareceres das Comissões no Plenário: Quando é Justificável?

  • Fonte: Departamento de Sucesso do Cliente
  • Publicado em: 27/02/2025
  • Assunto: Técnica Legislativa

Durante nossos anos de trabalho implementando sistemas de Painel e Votação Eletrônica nas Câmaras Municipais, observamos diferentes interpretações sobre a necessidade de votação dos pareceres das comissões no plenário. Inicialmente, éramos contrários a essa prática, pois entendíamos que o plenário não deveria decidir sobre a validade dos pareceres das comissões, já que isso comprometeria a autonomia desses órgãos técnicos.

Entretanto, com o tempo e em diálogo constante com assessorias jurídicas e legislativas das Câmaras, passamos a adotar uma visão mais flexível, especialmente em municípios menores, com poucos vereadores.

O Papel das Comissões e o Fluxo Processual

O processo legislativo municipal segue, na maioria das Câmaras, um fluxo semelhante ao federal:

  1. Protocolo da matéria
  2. Apresentação em plenário
  3. Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
  4. Se aprovado na CCJ, segue para as comissões de mérito e depois ao plenário. Caso seja rejeitado pela CCJ, o projeto é arquivado

No caso de Câmaras Municipais com apenas nove vereadores, por exemplo, as comissões geralmente são formadas por três parlamentares. Dessa forma, um grupo extremamente pequeno de pessoas tem o poder de decidir se um projeto será arquivado ou não.

Quando a Votação do Parecer no Plenário se Justifica?

Diante desse cenário, entendemos que a votação dos pareceres das comissões no plenário deve ser aplicada somente em casos específicos:

  • Quando o parecer contrário for emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
  • Quando a Câmara for de pequeno porte, com um número reduzido de vereadores

Nesses casos, permitir que o plenário delibere sobre um parecer contrário da CCJ impede que um pequeno grupo tenha poder absoluto para barrar projetos, especialmente quando a comissão é composta majoritariamente por membros da oposição.

Já em Câmaras com maior número de vereadores, esse mecanismo se torna desnecessário, pois as comissões contam com um colegiado mais representativo.

Quando a Votação do Parecer no Plenário Não Deve Ocorrer?

  • Pareceres das Comissões de Mérito: Os pareceres dessas comissões servem como orientação ao plenário sobre a viabilidade do projeto, mas não devem ser votados separadamente. O correto é votar o próprio projeto e os vereadores decidirem se acatam ou não o parecer.
  • Pareceres da Assessoria Jurídica: Esses pareceres têm função técnica e consultiva, auxiliando as comissões na elaboração de seus relatórios. Submetê-los à votação do plenário não faz sentido, pois isso colocaria em dúvida a própria orientação jurídica da Casa.

Evite Processos Desnecessários e Sessões Cansativas

Ao longo dos anos, identificamos diversas Câmaras que votavam todos os pareceres das comissões antes da votação do projeto, tornando as sessões longas, burocráticas e sem ganho prático. Com nossa consultoria, muitas delas passaram a adotar um procedimento mais ágil e alinhado ao processo legislativo federal, corrigindo vícios processuais que apenas atrasavam as deliberações.

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Nosso Sistema de Painel e Votação Eletrônica foi desenvolvido para tornar as sessões legislativas mais organizadas, ágeis e eficientes. Além de garantir transparência e segurança nas votações, a solução auxilia no acompanhamento de cada etapa do processo legislativo, evitando práticas que possam comprometer o andamento dos projetos.

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